TRF2 - 5006651-24.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:48
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 05:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006651-24.2024.4.02.5110/RJAUTOR: SERGIO ROBERTO MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CEZAR RIBEIRO SOARES (OAB RJ072990)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme a regra de transição dispostas nos artigos 16 ou 17 ou 20 da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 29/11/2022 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 36 anos 4 meses e 10 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a data da citação e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Julgado procedente o pedido - 12/08/2025 18:05:28)
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12/08/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 12/08/2025 18:05:30)
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12/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:56
Juntado(a)
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27/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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23/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 15:31
Determinada a intimação
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17/09/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2024 16:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2024 13:33
Determinada a intimação
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08/08/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/07/2024 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 09:57
Determinada a intimação
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04/07/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 12:14
Não Concedida a tutela provisória
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19/06/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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