TRF2 - 5099101-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099101-13.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140)ADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:58
Despacho
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13/08/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:45
Homologada a Desistência do Recurso
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18/03/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:27
Despacho
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27/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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26/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 17:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 22:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 22:45
Determinada a citação
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06/12/2024 15:02
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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