TRF2 - 5003756-80.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 11:23
Determinada a citação
-
20/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003756-80.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARINA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Tendo em vista que as 6ª, 7ª e 8ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro vêm declarando a competência deste juizado, como por exemplo, nos conflitos de competência nºs 5073992-60.2025.4.02.5101, 5074434-26.2025.4.02.5101 e 5072474-35.2025.4.02.5101, revogo a decisão de Doc. 8.
Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 14 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
14/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:27
Determinada a intimação
-
14/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJNIT07S para RJPET01F)
-
11/07/2025 13:43
Declarada incompetência
-
10/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 14:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJNIT07S)
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2025 18:07
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:14
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJPET01F)
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28/04/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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