TRF2 - 5004278-07.2025.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:41
Juntada de Petição
-
09/09/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/09/2025 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
09/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004278-07.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo a não incidência da contribuição previdenciária - PSS sobre a gratificação de atividade de combate e controle de endemias ? GACEN e determinando a incorporação da GACEN aos proventos de pensão da parte autora no mesmo percentual pago aos servidores em atividade, condenando a ré a PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas referentes à GACEN, observada a prescrição quinquenal. -
12/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 13:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 22:03
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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