TRF2 - 5004090-51.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 10:32
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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13/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004090-51.2024.4.02.5005/ES AUTOR: DAYANE SALOMAO REINHOLZADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO EM INSPEÇÃO De início, intime-se a parte autora para instruir o feito indicando: a) Qualificação completa da representante legal da autora, contendo o número do CPF, de modo a possibilitar seu cadastramento na autuação do processo; b) Cópia do termo de curatela, tendo em vista que a autora é maior de idade; c) Cópia do documento de identidade da autora e da representante legal; Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, retifique a Secretaria a autuação, com cadastramento da representante legal da parte autora e inclusão do Ministério Público Federal como interessado.
No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, respondendo ao seguinte questionário: Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco.A parte autora tem filhos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, idade, profissão, telefone e estado civil.Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Exibir cópia de contracheque.
Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates.A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais?O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.
A parte autora deverá ainda confirmar seu endereço atual, indicando pontos de referência e telefones para contato e para recado, de modo a facilitar sua localização pelo (a) Oficial (a) de Justiça.
Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de verificação das condições sociais.
Tendo em vista o iminente esgotamento da dotação orçamentária destinada ao pagamento de honorários em casos de assistência judiciária gratuita, o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00003, de 26 de junho de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, prescreve que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais e que seja priorizada a verificação das condições sociais pelos oficiais de justiça.
O mandado de verificação das condições sociais deverá ser expedido com os seguintes objetivos: perguntar a algum vizinho quem são as pessoas que moram na casa da parte autora; fotografar a parte interna e externa da residência; verificar se a residência tem garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas.
Cumprido o referido mandado, intimem-se as partes, a fim de que sobre ele se manifestem, requerendo o que for do seu interesse em 30 (trinta) dias úteis.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Federal.
P.I. -
23/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:10
Determinada a intimação
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23/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 09:22
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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29/01/2025 06:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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28/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:07
Determinada a intimação
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28/01/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 14:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 14:28
Determinada a citação
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09/01/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/10/2024 23:33
Determinada a intimação
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17/10/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:45
Determinada a intimação
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29/08/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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