TRF2 - 5024403-11.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024403-11.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S AADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)IMPETRANTE: FRISA COMERCIAL S/AADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL proposta por FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, objetivando: "declarar o direito das Impetrantes de excluir da base de cálculo da contribuição ao RAT, os valores pagos aos empregados enquanto estiverem afastados das atividades laborais, dentre eles os valores pagos a título de férias, terço constitucional de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, licença paternidade e licença óbito, em razão da ausência de exposição a riscos de acidente de trabalho, o que afasta a incidência da contribuição"; (ii) "Por consequência do deferimento do pedido indicado no item “c”, reconhecer o direito das Impetrantes de apurar o indébito referente aos valores recolhidos a maior e de repetição, a ser realizada por meio de compensação com débitos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, atualizados pela Taxa Selic desde o pagamento indevido, observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos aplicável, conforme artigo 168 do Código Tributário Nacional" Inicial instruída com documentos no evento 1.
Custas judiciais recolhidas - evento 1, COMP6. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1. Notifique-se a autoridade impetrada, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações. 2.
Ainda, para os fins do artigo 7º da Lei n.º 12.016/2009, dê-se ciência do presente feito à UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica à qual está vinculada a autoridade impetrada. 3.
Após, dê-se vista dos autos ao MPF. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA 2ªVFCI I - Notificar autoridade (Delegado da Receita Federal) II - Intimar União Federal (PGFN) III - Após informações, ciência ao MPF IV - Conclusão para sentença -
01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:09
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - AUTORIDADE COATORA
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024403-11.2025.4.02.5001 distribuido para 2ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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