TRF2 - 5004030-81.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004030-81.2024.4.02.5004/ESAUTOR: ELENA COUTINHO GIURIATOADVOGADO(A): ALMIR CIPRIANO JUNIOR (OAB ES012070)SENTENÇAAnte o exposto, acolho os Embargos de Declaração para o fim de corrigir o erro material constante do item 1 da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "1.
Implantar a pensão por morte vitalícia em favor da parte autora, requerida sob NB 220.928.172-0, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 06/06/2024 (data do óbito), conforme informações da tabela anexa." Intime-se o INSS para que, com urgência, retifique a DIB no cumprimento da sentença, conforme demonstrado no evento 44, adotando a data correta de 06/06/2024, sob pena de descumprimento da decisão judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 12:58
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 02:00
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004030-81.2024.4.02.5004/ESAUTOR: ELENA COUTINHO GIURIATOADVOGADO(A): ALMIR CIPRIANO JUNIOR (OAB ES012070)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), ACOLHO OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA AUTORA, para condenar o INSS nas obrigações de: 1. implantar a pensão por morte vitalícia em favor da parte autora, requerida sob nb: 220.928.172-0, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 21/06/2024 (data do óbito), Condeno o réu ao pagamento dos atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º). -
23/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:58
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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14/05/2025 17:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 14/05/2025 18:00. Refer. Evento 21
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14/05/2025 17:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 14/05/2025 18:00
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13/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/02/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002353-50.2023.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 56
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18/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:16
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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