TRF2 - 5038914-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038914-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARGARETH FERREIRA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇAPelo exposto, rejeito os embargos de declaração. -
15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038914-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARGARETH FERREIRA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 05/04/2025 , devendo mantê-lo ativo pelo menos até 01/08/2026.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 05/04/2025 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
09/09/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038914-05.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMAUTOR: MARGARETH FERREIRA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 13:17
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038914-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARETH FERREIRA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 16, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 09:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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30/07/2025 09:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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08/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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01/05/2025 02:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/05/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 01:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETH FERREIRA BARBOSA DA SILVA <br/> Data: 30/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEI
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01/05/2025 01:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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01/05/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 22:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 14:56
Juntado(a)
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30/04/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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