TRF2 - 5001379-40.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001379-40.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: JORGE DOS SANTOSADVOGADO(A): ROGERIO JOSE DE SOUZA (OAB RJ073835)RÉU: FELIPE EDUARDO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO RUBENS (OAB RJ177729) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, sobretudo diante da ausência reiterada do INSS no ato.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar provas audiovisuais que sirvam para corroborar as alegações da inicial e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, em relato livre, capaz de esclarecer a existência e duração da união estável; Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: i) como conheceu o(a) falecido(a) e se tiveram período de namoro; ii) se residiram em endereço(s) comum(ns), próprio(s) ou alugado(s), apontando-os; iii) por quanto tempo permaneceram juntos; iv) se tiveram filhos; v) se a parte autora ou o(a) falecido(a) tiveram relacionamentos pregressos; vi) se o(a) falecido(a) trabalhava e qual era a sua atividade; vi) como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; vii) se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e ritos funerários; vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar; b) depoimento gravado de vizinhos do casal ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) se conhecia o(a) falecido(a) e se lembra de seu nome ou apelido; iii) se conhecem detalhes sobre o dia a dia do casal; iv) se o casal residia no mesmo endereço e se o(a) depoente sabe indicar o endereço ou localização da residência comum; v) se outros familiares residiam com o casal; vi) se a parte autora ou o(a) instituidor(a) tiveram outros relacionamentos pregressos; vii) se tiveram filhos em comum; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito; ix) se sabe dizer como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; x) se sabe se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; xi) com que frequência o(a) depoente encontrava o casal; xi) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e se sabe se a parte autora esteve presente em enterro ou velório; xiii) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar. Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes: i) máximo de 3 (três) testemunhas no rito dos Juizados Especiais; ii) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente; iii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação; vi) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada; v) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias.
Em seguida, dê-se vista ao MPF. Após, voltem conclusos para sentença -
10/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 23:36
Despacho
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10/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053157
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04/09/2025 00:20
Despacho
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03/09/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001379-40.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: JORGE DOS SANTOSADVOGADO(A): ROGERIO JOSE DE SOUZA (OAB RJ073835) DESPACHO/DECISÃO Eventos 54 e 60: Compulsando os autos, verifico que a curadora especial nomeada (evs. 52 e 53), Dr.ª Larissa Kretzer Leonel, permaneceu inerte ao longo do processo, apesar de devidamente intimada em duas ocasiões, conforme se verifica dos eventos 54 e 60.
Até a presente data, não foi apresentada contestação em nome do réu Felipe Eduardo dos Santos, menor impúbere.
Diante da não atuação da curadora especial, revogo sua nomeação.
Determino à Secretaria que providencie a nomeação de novo curador especial, por meio do sistema AJG, com a devida anotação no sistema processual.
Não há fixação de honorários em favor da curadora anteriormente nomeada, uma vez que não exerceu qualquer ato processual no feito.
Após a nomeação, cite-se o réu Felipe Eduardo dos Santos na pessoa do curador especial designado.
Na sequência, intime-se o Ministério Público Federal. -
19/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:21
Despacho
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19/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:56
Juntado(a)
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19/02/2025 18:32
Despacho
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19/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:58
Juntado(a)
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16/12/2024 16:09
Despacho
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16/12/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/11/2024 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 14:55
Juntada de Petição
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 22:23
Despacho
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29/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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02/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:06
Despacho
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01/10/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 11:47
Juntada de Petição
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13/08/2024 04:41
Juntada de Petição
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12/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/08/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 23:52
Despacho
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08/08/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/08/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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