TRF2 - 5005757-32.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005757-32.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARTHA REGINA DE AZEVEDO HENRIQUESADVOGADO(A): DAIAMY SOARES MISSAGGIA (OAB RJ129996) ATO ORDINATÓRIO "Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
09/09/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005757-32.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARTHA REGINA DE AZEVEDO HENRIQUESADVOGADO(A): DAIAMY SOARES MISSAGGIA (OAB RJ129996) DESPACHO/DECISÃO Postula-se a concessão de benefício de aposentadoria por idade (NB 233.513.977-5). Ante a ausência de declaração de hipossuficiência firmada pela autora, indefiro o requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça. Diante da avançada idade da demandante, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71) c/c art. 1.048 do CPC/2015.
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ. Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
08/09/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:31
Determinada a citação
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05/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:23
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005757-32.2025.4.02.5104 distribuido para 4ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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