TRF2 - 5056596-41.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056596-41.2023.4.02.5101/RJAUTOR: TRANSTERRA MINERACAO E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): RENATO TENORIO ALVES (OAB MT020017O)ADVOGADO(A): ALEKISSANDRA STEFANY BERTOLDO MORES ALVES (OAB MT020483O)RÉU: TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDAADVOGADO(A): ALEKISSANDRA STEFANY BERTOLDO MORES ALVES (OAB MT020483O)ADVOGADO(A): RENATO TENORIO ALVES (OAB MT020017O)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro da marca objeto do processo de nº , devendo a autarquia concedê-lo, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não exista outro impedimento além daquele apreciado na presente ação.
Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Deixo de condenar o INPI nas despesas processuais, uma vez que jungido pelo Princípio da Legalidade, não teve no caso em exame outra alternativa senão observar os estritos termos do Intimem-se.
P.
I. -
08/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
13/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:18
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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09/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:22
Despacho
-
05/08/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 17:19
Juntada de Petição
-
25/06/2024 16:59
Juntada de Petição
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/05/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/05/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:10
Determinada a intimação
-
22/03/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2023 13:58
Juntada de Petição
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/09/2023 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/08/2023 08:03
Juntada de Petição
-
02/08/2023 11:19
Juntada de Petição
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24/07/2023 18:54
Intimado em Secretaria
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24/07/2023 18:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2023 16:23
Juntado(a)
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28/06/2023 14:14
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 400,00 em 26/05/2023 Número de referência: 1052225
-
22/06/2023 18:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
27/05/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2023 18:38
Não Concedida a tutela provisória
-
25/05/2023 04:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 22:04
Decisão interlocutória
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16/05/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2023 12:59
Alterado o assunto processual
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16/05/2023 12:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
12/05/2023 17:11
Juntada de Petição
-
12/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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