TRF2 - 5006605-22.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006605-22.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por RITA DE CASSIA DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que poderá ser reapreciada na prolação da sentença.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
IV - Cumprido o item III, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. V - Dê-se vista às partes por 5 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
11/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:34
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03F)
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05/09/2025 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006605-22.2025.4.02.5103 distribuido para Central de Perícias - Campos na data de 08/08/2025. -
10/08/2025 21:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:48
Perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA DE ALMEIDA <br/> Data: 29/08/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARCOS BOUSQUET - Rua Gil de Góis, 109 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARCOS VIEIRA BOUSQUET
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08/08/2025 18:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-CA)
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08/08/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 16:16
Juntado(a)
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08/08/2025 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03F)
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08/08/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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