TRF2 - 5006610-44.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006610-44.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIENE DA SILVA GOMESADVOGADO(A): DOMINGOS JOSE BARBOSA NETO (OAB RJ042784) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de pensão por morte previdenciária formulada por pessoa que alega ter mantido união estável com a pessoa falecida, indeferido administrativamente por falta da qualidade de dependente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis: 1. Apresentar aos autos cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 1 ano antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deverá trazer ou documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983; 2.
Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:32
Juntado(a)
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19/08/2025 16:19
Juntado(a)
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006610-44.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 08/08/2025. -
09/08/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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