TRF2 - 5068438-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068438-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ILZAMARA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB MG200859)ADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as contestações juntadas nos eventos 33.1 e 21.1, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá se manifestar sobre eventuais provas que deseje produzir.
Em relação a petição do evento 36.1, a qual informa acerca da interposição de Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 2a Região, não se realizará o juízo de retratação.
Os argumentos utilizados na fundamentação do agravo não são aptos a desconstituir o alegado na decisão interlocutória, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência da parte autora. (evento 14, DOC1).
Para além disso, no evento 2.1 do agravo de instrumento 5011717-52.2025.4.02.0000, o próprio relator indeferiu a tutela recursal requerida pela parte autora.
O que demonstra harmônia entre o decidido na decisão agravada e o entendimento exposto na decisão monocrática.
Por essas razões, mantenho a decisão proferida. Intimem-se. -
14/09/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 23:02
Determinada a intimação
-
13/09/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 19:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50117175220254020000/TRF2
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 11:45
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 27 Número: 50117175220254020000/TRF2
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068438-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ILZAMARA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB MG200859)ADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, alegando a existência de omissão na decisão interlocutória, a qual indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para que a parte autora fosse reintegrada no concurso.
Em relação aos embargos de declaração, a parte autora alega que a sentença foi omissa ao não analisar o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, na inicial.
De fato, a decisão embargada não abordou a gratuidade pleiteada, razão pela queal os embargos merecem ser acolhidos.
Compulsando os autos, verifico que a autora faz jus ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça.
A autora apresentou seu extrato de imposto de renda (evento 1, DOC8), os gastos com medicamentos (evento 1, DOC10), as despesas com educação de seu filho e manutenção de sua família (evento 1, DOC9)(evento 1, DOC11).
Tendo, portanto, demonstrado a necessidade de concessão do benefício.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para defirir o benefício de gratuidade de justiça a parte autora.
Intime-se. -
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/08/2025 15:13
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
-
04/08/2025 09:52
Juntada de Petição
-
28/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/07/2025 14:16
Juntada de Petição
-
09/07/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 15:41
Determinada a intimação
-
08/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014157-53.2025.4.02.5001
Edileusa Sedda Pancieri
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Aline Bosqueti Caetano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 11:34
Processo nº 5004145-62.2025.4.02.5103
Weverton Reis de Andrade
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:41
Processo nº 5011355-50.2023.4.02.5002
Jose Carlos da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 15:38
Processo nº 5010707-03.2024.4.02.5110
Yan Gabriel dos Santos Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001994-20.2025.4.02.5105
Sidney Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio de Miranda Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00