TRF2 - 5005566-84.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005566-84.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANDERSON DA SILVA FARANI ZEGUNISADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:23
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON DA SILVA FARANI ZEGUNIS <br/> Data: 06/10/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUEL
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01/09/2025 11:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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01/09/2025 11:07
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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29/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005566-84.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANDERSON DA SILVA FARANI ZEGUNISADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínico geral.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a).
Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
20/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:21
Decisão interlocutória
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20/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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19/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005566-84.2025.4.02.5104 distribuido para 4ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 15:04
Juntado(a)
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08/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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