TRF2 - 5005580-68.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 09:21
Despacho
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18/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 22:43
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/09/2025 18:46
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005580-68.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DOS REISADVOGADO(A): GABRIEL ANTÔNIO SEGURO SANTOS (OAB RJ262726)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 13/10/2025 14:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Despacho
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05/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:41
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 13/10/2025 14:30
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05/09/2025 11:52
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE03F para CEJUSC-VREJ)
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04/09/2025 21:03
Despacho
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04/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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12/08/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 16:41
Despacho
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12/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005580-68.2025.4.02.5104 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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