TRF2 - 5002688-83.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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10/09/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 17:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/09/2025 17:48
Despacho
-
09/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002688-83.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: THIAGO CAMPOS SILVAADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; - adequar o valor da causa.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 02 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
02/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:53
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002688-83.2025.4.02.5106 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 14:06
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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