TRF2 - 5003270-53.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003270-53.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCIA REGINA DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): DANIELI BRITO DE SANT'ANA (OAB RJ146610) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/10/2025, às 14:00 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
05/09/2025 18:46
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 08/10/2025 14:00
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05/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/09/2025 17:26
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003270-53.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCIA REGINA DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): DANIELI BRITO DE SANT'ANA (OAB RJ146610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte.
Quanto ao pedido de tutela provisória, INDEFIRO, por ora, o pedido, uma vez que o benefício de pensão por morte demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico (email)e telefones de contato, bem como de seu advogado, caso esteja representado.
Por se tratar de processo eletrônico e sendo possível a parte autora acessar todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se a autora para apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo ou impugnar o processo administrativo fornecido pela parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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