TRF2 - 5000793-42.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000793-42.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARGARIDA SALESADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
17/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 07:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSMT01
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17/09/2025 07:54
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000793-42.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRIDO: MARGARIDA SALES (AUTOR)ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo INSS.
Sentença mantida.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96).
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 526
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17/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/02/2025 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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29/01/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/12/2024 03:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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15/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2024 07:36
Juntada de Petição
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29/04/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:21
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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