TRF2 - 5002577-87.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:57
Juntada de Petição
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/09/2025 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 15:42
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002577-87.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALINE DE FATIMA BRAGA (Pais)ADVOGADO(A): DEISE APARECIDA DOS SANTOS FARIAS (OAB RJ246828)AUTOR: MARCELO BRAGA MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEISE APARECIDA DOS SANTOS FARIAS (OAB RJ246828) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO BRAGA MACIEL <br/> Data: 23/09/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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01/09/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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01/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:07
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 14:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002577-87.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALINE DE FATIMA BRAGA (Pais)ADVOGADO(A): DEISE APARECIDA DOS SANTOS FARIAS (OAB RJ246828)AUTOR: MARCELO BRAGA MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEISE APARECIDA DOS SANTOS FARIAS (OAB RJ246828) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a juntada do Processo Administrativo no evento 16, PROCADM2, onde se verifica, à fl. 58, que a parte autora preenche o requisito da deficiência, conforme estabelecido no art. 20, §§2º e 10, da Lei 8.742/1993, revogo, em parte, o despacho do evento 11, DESPADEC1, e determino que não será necessária a realização de perícia médica.
II - Ante a juntada do laudo socioeconômico no evento 21: a) CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s), devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
No mesmo prazo da contestação deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação; b) Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s). c) Dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III – Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 07:24
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/06/2025 03:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:53
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/05/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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