TRF2 - 5045760-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 12:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045760-72.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARILDO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora preendia o pagamento dos atrasados do auxílio-doença dela de 30/01/2024 a 02/04/2024 (NB: 67.639.588-6), o que foi julgado procedente na sentença evento 57, SENT1. Contudo, constou erroneamente na sentença o encaminhamento da parte autora para análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissioal, vez que o pedido era apenas de atrasados do benefício indeferido erroneamente e ela já estava em gozo de novo benefício com data de início em 03/04/2024 (evento 77, RESPOSTA1).
Assim, quanto à dúvida suscitada pelo INSS evento 77, RESPOSTA1, não deve a autora ser encaminhada a reabilitação em decorrência da sentença proferida neste processo, que discutia apenas os atrasados não recebidos em decorrência da negativa do NB: 647.639.588-6, vez que o encaminhamento a reabilitação foi ultra petita.
Intime-se o INSS, a CEAB e a parte autora para ciência. -
08/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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08/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:12
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 11:35
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 14:01
Determinada a intimação
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18/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 18:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/05/2025 18:05
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/04/2025 03:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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08/04/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 12:59
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:33
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/03/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 15/03/2025
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:12
Determinada a intimação
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28/11/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/10/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/10/2024 14:27
Transitado em Julgado
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08/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:12
Homologada a Transação
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08/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 27
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03/10/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:54
Determinada a intimação
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25/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/09/2024 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/08/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/08/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/08/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARILDO DOS SANTOS <br/> Data: 28/08/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXO
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08/08/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 14:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 09:48
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 13:51
Juntado(a)
-
03/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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