TRF2 - 5004281-39.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004281-39.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ANA MARIA MEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERíODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso da ré conhecido e parcialmente provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de contagem de tempo para progressão funcional a partir do início do exercício funcional.
Sem condenação da recorrente em custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, ante o provimento recursal, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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21/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004281-39.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ANA MARIA MEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença, no que se refere à determinação de intimação da parte recorrida, para ciência do recurso inominado interposto, a fim de que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95): "[...] Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. [...]." -
18/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 20:52
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 15:50
Determinada a citação
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10/09/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 15:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE16F)
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25/07/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:44
Despacho
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23/07/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 12:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE16F para CESOLRIOA)
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17/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 13:44
Despacho
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17/07/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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