TRF2 - 5111329-54.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111329-54.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIA JUANA QUISPE PARIONAADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307)AUTOR: CARLOS AMASIFUEN ALLAUJAADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, NCPC, condenando o INSS a retroagir a DIB do benefício assistencial NB 87/712.599.747-4 para 31/08/2022 e a PAGAR à parte autora as parcelas vencidas no período de 31/08/2022 (Evento 5 a 16/01/2023 (véspera da DIB atualmente vigente), nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEFs na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/03/2025 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAHAIRA STEFANY AMASIFUEN QUISPE - EXCLUÍDA
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10/03/2025 14:51
Despacho
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13/12/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 18:27
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:44
Determinada a intimação
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10/05/2024 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 15:09
Juntada de Petição
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09/02/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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28/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2023 09:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/11/2023 09:19
Determinada a citação
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17/11/2023 16:33
Juntado(a)
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17/11/2023 16:28
Juntado(a)
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06/11/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 16:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/10/2023 13:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/10/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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