TRF2 - 5078902-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:06
Despacho
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26/06/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078902-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EURICO VIANA NUNESADVOGADO(A): BRUNO CANTISANI DE CARVALHO (OAB PE043024)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC e na forma da fundamentação supra, para condenar a União Federal a pagar à parte autora o auxílio-fardamento integral relativo ao soldo de Primeiro Sargento, com valores atuais, abatendo-se o montante de R$ 713,00 que já foram pagos.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Dê-se ciência às partes. -
23/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 06:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO19F)
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31/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:03
Despacho
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26/10/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 11:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19F para CEJUSCRIOA)
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24/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 10:00
Despacho
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22/10/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:59
Determinada a intimação
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04/10/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
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