TRF2 - 5083107-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083107-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARINA DA SILVA FURTADO COSTAADVOGADO(A): VITOR MARTINS PINHEIRO DA COSTA (OAB RJ259183)SENTENÇAPelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
P.
I. -
02/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083107-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARINA DA SILVA FURTADO COSTAADVOGADO(A): VITOR MARTINS PINHEIRO DA COSTA (OAB RJ259183)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 330, I e 485, I todos do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, em virtude de não ter sido aperfeiçoada a relação processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
19/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 22:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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