TRF2 - 5005176-48.2020.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005176-48.2020.4.02.5118/RJ EXECUTADO: CIPA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) propôs execução fiscal em desfavor de CIPA Indústria de Produtos Alimentares Ltda.
A empresa devedora garantiu a execução com apólice de seguro-garantia (eventos 14, 32, 56 e 68), a qual foi aceita pela credora (eventos 27, 47, 63 e 73), ensejando o recebimento dos embargos do devedor atuados com o n. 5000646-54.2022.4.02.5110, cujo pedido foi julgado improcedente (evento 79).
Em outras execuções fiscais, a parte executada tem noticiado a transação das dívidas lá perseguidas.
Pois bem. 1.
Importa que a parte executada esclareça se transacionou o crédito aqui perseguido. 2.
Há apólice de seguro garantia nesta execução fiscal.
Importa que as partes se manifestem a respeito.
Intimem-se. 3.
Contra a empresa demandada tramitam, neste Juízo, outras execuções também propostas pelo INMETRO.
O contexto descortinado pelas múltiplas demandas reclama aperfeiçoar a estratégia de perseguição dos créditos e racionalizar a prática de atos processuais, porque a cobrança judicial, para ser eficiente, deve estar pautada na economia e celeridade processuais, que se revelam quando o tempo e os meios do serviço judiciário e do serviço administrativo de cobrança do crédito público são otimizados. Numa visão ampliada, há uma dívida global cobrada em vários feitos executivos ajuizados, cada qual em seu tempo, à medida que os créditos integrantes daquela dívida foram constituídos.
Mas, diferentemente da instauração autônoma das demandas, o bom gerenciamento de todas exige unidade.
A Lei 6.830/80 conta com um dispositivo voltado ao processamento conjunto de execuções propostas contra um mesmo devedor: a reunião dos feitos (artigo 28 da LEF).
Considerando que esse é o instrumento adequado para a efetivação dos princípios processuais já mencionados, é necessário que a fazenda pública reorganize sua estratégia de gerenciamento das cobranças judiciais e, assim, observando a identidade de fase processual, aponte as execuções fiscais que poderão ser reunidas, indicando qual(is) servirá(ão) como processo(s) principal(is) e quais serão os apensos.
São as seguintes execuções: 0002912-51.2017.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes). 5000398-35.2020.4.02.5118 (não houve embargos). 5004700-10.2020.4.02.5118 (não houve embargos). 5005176-48.2020.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes). 5002956-77.2020.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes).
Importa que a fazenda pública, caso assim entenda, indique quais execuções deverão ser reunidas.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
13/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 21:16
Decisão interlocutória
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05/08/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000646-54.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 44, 50
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31/07/2025 10:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50006465420224025110/RJ
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23/06/2025 18:07
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50006465420224025110/RJ
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13/11/2023 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/11/2023 11:12
Despacho
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09/05/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2023 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/05/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2023 14:03
Determinada a intimação
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14/12/2022 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2022 18:48
Juntada de Petição
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22/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/10/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/10/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/10/2022 09:47
Juntada de Petição
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/09/2022 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2022 11:01
Despacho
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13/05/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2022 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/04/2022 17:03
Juntada de Petição
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15/04/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2022 12:23
Determinada a intimação
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11/04/2022 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2022 19:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2022 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 23:46
Determinada a intimação
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23/02/2022 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/02/2022 19:58
Juntada de Petição
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08/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/01/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2022 09:50
Determinada a intimação
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28/01/2022 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2022 12:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50006465420224025110
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17/01/2022 17:07
Redistribuído por sorteio - (RJDCA01S para RJSJM01F)
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13/01/2022 14:23
Decisão interlocutória
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06/12/2021 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2021 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2021 12:00
Determinada a intimação
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01/09/2021 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2021 10:09
Juntada de Petição
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20/08/2021 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 14:41
Determinada a intimação
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11/05/2021 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2021 19:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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03/04/2021 02:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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27/03/2021 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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26/03/2021 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/03/2021 04:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2021 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2021 14:34
Determinada a intimação
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10/03/2021 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2021 12:45
Juntada de Petição
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08/03/2021 09:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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04/03/2021 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2021 21:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/02/2021 11:19
Decisão interlocutória
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09/02/2021 17:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/12/2020 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2020 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2020 21:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2020 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2020 18:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/07/2020 17:55
Despacho/Decisão - Determina Citação
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08/07/2020 16:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/06/2020 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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