TRF2 - 5001617-07.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001617-07.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: DANIELLE CRISTIANE ANTONIO DA CUNHA MARIANOADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES MYRRHA (OAB RJ260002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que DANIELLE CRISTIANE ANTONIO DA CUNHA MARIANO move em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, objetivando a restituição em dobro da quantia debitada de sua conta via PIX, no valor de R$ 5.199,70 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos) e indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC..
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo, sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos.
Devidamente cumprido, CITEM-SE as partes rés para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, oportunidade em que deverão apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001.
DEIXO de designar audiência de conciliação, SEM PREJUÍZO da apresentação de acordo por peticionamento eletrônico.
ADVIRTA-SE que a não apresentação de proposta escrita de acordo será interpretada como ausência de interesse em conciliar.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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