TRF2 - 5011365-94.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Baixa Definitiva
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11/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011365-94.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5089030-20.2022.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Evento 84, eProc JFRJ), que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, sob a fundamentação de que seria necessária a demonstração de conduta ilegal ou abusiva da parte ré.
Com efeito.
O princípio da unirrecorribilidade recursal dispõe que, via de regra, cada decisão judicial admite a interposição de apenas um recurso.
Verifica-se que, no momento da distribuição do presente recurso, a parte já havia interposto o recurso de agravo de instrumento n.º 5004664-20.2025.4.02.0000, referente à mesma decisão ora impugnada, conforme consta no Evento 87, eProc JFRJ.
Assim, é inadmissível o presente recurso, em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a utilização de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial, de modo que a interposição do mesmo recurso em momento anterior implica em preclusão consumativa.
Posto isto, com base no art. 932, III, do CPC não conheço do recurso interposto, por manifestamente inadmissível.
Oportunamente, proceda-se à baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
18/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 14:14
Não conhecido o recurso
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15/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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15/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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15/08/2025 08:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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14/08/2025 17:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 92, 84 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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