TRF2 - 5008077-61.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008077-61.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DAVI CASTEJON E CASTRO ALVESADVOGADO(A): DÉBORA CRISTINA MEIRA SILVA (OAB MG106704)ADVOGADO(A): VERÔNICA MEIRA SILVA (OAB MG168874) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 5 juntando, renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que a procuração acostada no evento 1 PROC2 não outorga à sua advogada poderes específicos para renunciar. -
09/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:04
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008077-61.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DAVI CASTEJON E CASTRO ALVESADVOGADO(A): DÉBORA CRISTINA MEIRA SILVA (OAB MG106704)ADVOGADO(A): VERÔNICA MEIRA SILVA (OAB MG168874) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Davi Castejon e Castro Alves em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH e da Universidade Federal Fluminense - UFF, na qual pleiteia a concessão de auxílio-moradia durante todo o período da residência médica, bem como o pagamento do valor referente aos meses de março de 2025 a agosto de 2025.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, ou juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
19/08/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 06:30
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008077-61.2025.4.02.5102 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 14:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJSJM05F)
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08/08/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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