TRF2 - 5008249-76.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008249-76.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: IVONETE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO GONCALVES DA SILVA (OAB PR068467) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para, até a prolação da sentença, apresentar declaração de hipossuficiência, haja vista o pedido de gratuidade de justiça contido na exordial.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) apresente a renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, nos termos dos Enunciados nºs. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que, para a renúncia do crédito excedente de sessenta salários mínimos, manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal, ante o disposto no artigo 105 do Código de Processo Civil.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma; b) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); c) apresente instrumento de procuração ATUALIZADO, devidamente assinado e legível.
Note-se que a procuração apresentada pela parte autora data de 2022; d) junte termo de recisão do contrato de trabalho, emitido pela empresa à época da demissão.
III – Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, junte cópia da CTPS que seria apresentada no evento 1, anexo 6.
IV – Plenamente cumprido o item II, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11), e de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
No mesmo prazo de 30 dias, deverá a ré acostar as informações do órgão administrativo - Ministério do Trabalho, referentes à questão deduzida em juízo, a fim de orientar a elucidação da lide.
V – Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Este juízo entende ser razoável a aplicação do prazo de 10 (dez) dias para emenda à petição inicial, por força do que dispõe o artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com artigo 2º da Lei 9.099/99, e toda base principiológica do microssistema dos Juizados Especiais. -
20/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008249-76.2025.4.02.5110 distribuido para 8ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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