TRF2 - 5001086-42.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 12:51
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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26/08/2025 14:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
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25/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001086-42.2025.4.02.5111/RJ RÉU: ORLANDO ANDRADE SAMPAIOADVOGADO(A): MARCIO ALBINO BELCHIOR (OAB RJ227859) DESPACHO/DECISÃO Em linhas iniciais, constato que a presente ação possessória fora deflagrada, em 10/11/2020, junto ao Juízo Estadual da Comarca de Paraty, que declinou da competência para este Juízo Federal com apoio no fato de que havia duas ações conexas (0007866-33.2020.8.19.0041 e 0008037-87.2020.8.19.0041) e, em uma delas verificou-se a intimação do INCRA, que requereu sua inclusão no como assistente da parte ré (evento 1, ANEXO4, Decisão, fl.99).
Pela mesma forma, infere-se que a parte autora foi assistida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro quando da propositura da ação frente à Justiça Estadual.
Assim, determino a intimação da DPU para que diga, em 15 (quinze) dias, se aceita o patrocínio da causa em questão considerando tratar-se de pretensão de reintegração/manutenção de posse de pessoa hipossuficiente.
Com a resposta positiva, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido presencialmente pelo OJA, a fim de informar à autora acerca do prosseguimento da demanda com a assistência da DPU, que pode ser contactada no endereço eletrônico https://www.dpu.def.br/endereco-rio-de-janeiro#faqnoanchor ou, presencialmente no endereço da Faculdade Estácio de Sá - Campus Angra, Av. dos Trabalhadores, 179 - Jacuecanga, Angra dos Reis - CEP: 23914-360, com atendimentos de segunda a quarta-feira, das 15h às 19h.
Registro a impossibilidade de apensamento certificada nos autos do processo 0007866-33.2020.8.19.0041 (evento 1, ANEXO4, fl. 109) decorrente de declínio de competência anterior à Vara Federal de Angra dos Reis, em 14/04/2023, do processo nº 0008037-87.2020.8.19.0041.
Diante dessa informação, à Secretaria para diligenciar junto ao acervo desta Vara Federal, a fim de localizar e relacionar os processos no sistema e-proc.
Sem prejuízo, regularize a Secretaria o polo passivo da demanda junto ao sistema e-proc, incluindo no polo passivo o Sr. ORLANDO ANDRADE SAMPAIO, inscrito no CPF 007.452.817- 37, representado por seu advogado, MARCIO ALBINO BELCHIOR, OABRJ 227.859 e, após, intimem-no para ciência da redistribuição do feito.
Tudo cumprido, retornem-me os autos conclusos. -
21/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:32
Despacho
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18/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001086-42.2025.4.02.5111 distribuido para 1ª Vara Federal de Angra dos Reis na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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