TRF2 - 5011994-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/09/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:41
Não conhecido o recurso
-
03/09/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 18:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011994-28.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RAPHAEL DE FREITAS BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086) DESPACHO/DECISÃO Após a determinação de suspensão do presente processo até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ, a parte autora peticionou informando que seu pedido não é atinente a dobras, requerendo, assim, o prosseguimento do feito.
Em que pese a manifestação da parte autora, o fato é que a nomenclatura das rubricas que as empresas utilizam em seus contracheques variam significativamente.
Assim, mesmo as rubricas que não carregam a nomenclatura "dobra" podem, eventualmente, ser consideradas com essa natureza, o que faz com que a definição do Tema GRC nº 28/TRF2 possa repercutir no presente julgamento.
INTIME-SE a parte autora.
Após, mantenham-se os autos suspensos, como determinado no evento 51. -
25/08/2025 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:22
Despacho
-
25/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011994-28.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RAPHAEL DE FREITAS BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:44
Despacho
-
14/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5063169-27.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 31, 36, 38
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24/04/2025 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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11/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:47
Determinada a intimação
-
21/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/01/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 22:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
16/12/2024 18:44
Juntada de Petição
-
13/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:55
Despacho
-
18/09/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:14
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2024 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 21:36
Determinada a intimação
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02/05/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/03/2024 08:53
Juntada de Petição
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04/03/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/03/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/03/2024 14:15
Determinada a citação
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01/03/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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