TRF2 - 5008449-83.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:13
Juntada de Petição
-
10/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 21:05
Determinada a citação
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08/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008449-83.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DIRCELENE SALGADO GONCALVES (Curador)ADVOGADO(A): ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ154165)AUTOR: JOEL SALGADO GONCALVES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ154165) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Joel Salgado Goncalves, representado por Dircelene Salgado Goncalves em face da União Federal, na qual pleiteia o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda e o pagamento dos valores retroativos.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional. Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC) juntar: - CPF em situação regular; - declaração de hipossuficiência devidamente assinada e legível; Após, cumprido, voltem conclusos. -
19/08/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 06:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2025 19:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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