TRF2 - 5000180-76.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000180-76.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: ELZA TISSIANELIADVOGADO(A): PRISCILA PAIVA (OAB ES022283)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 11/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/09/2025 18:18
Determinada a intimação
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11/09/2025 09:16
Juntada de Petição
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10/09/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000180-76.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ELZA TISSIANELIADVOGADO(A): PRISCILA PAIVA (OAB ES022283) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
INTIME-SE o perito do Juízo para responder aos quesitos complementares formulados pelo Juízo referente ao adicional de 25%, no prazo de 10 dias.
I - HISTÓRICO DA PARTE AUTORA Como a parte autora chegou ao local da perícia? Sozinha ou acompanhada? (De transporte coletivo, particular ...)Há quanto tempo a parte autora está aposentada por invalidez:A parte autora requereu administrativamente o adicional de 25% (de acompanhante). em caso positivo, quando?Após o preenchimento das informações acima, deverá o(a) Perito(a) responder às perguntas listadas abaixo, correspondentes à quesitação única na forma da Recomendação Conjunta do Conselho Nacional de Justiça/Advocacia Geral da União/Ministério do Trabalho e Previdência Social n.º 01/2015, editada em 15 de dezembro de 2015, acrescidos dos quesitos específicos deste Juízo apresentados ao final, bem como aos eventuais quesitos apresentados pela parte autora:Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no momento da perícia?Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos? (com CID)Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? Se positiva a resposta ao quesito 7, diga o Sr.
Perito se a necessidade de assistência permanente de outra pessoa já se fazia existente na data do início da aposentadoria por invalidez; Se positiva a resposta ao quesito 7, diga o Sr.
Perito se a necessidade de assistência permanente de outra pessoa se fazia existente na data do primeiro exame médico de revisão da aposentadoria por invalidez no âmbito administrativo Se positiva a resposta ao quesito 7, diga o Sr.
Perito se a necessidade de assistência permanente de outra pessoa se fazia existente na data do requerimento administrativo específico do adicional.Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?A parte autora pode se locomover sozinha ou necessita de acompanhante de forma permanente?A parte autora pode se alimentar sozinha ou necessita de acompanhante de forma permanente?A parte autora pode se vestir sozinha ou necessita da ajuda de acompanhante de forma permanente?A parte autora faz uso de muletas ou cadeira de rodas?Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.Esclareça o Sr.(a) perito(a) se o(a) autor (a) tem plena condição de reger seusbens (ou se precisa ter seu benefício gerido por terceiros), e especifique a natureza das limitações impostas pela doença, informando o perito se o periciando possui os discernimentos necessários para a prática dos atos da vida civil (para fins de aferição do enquadramento desta situação no disposto nos arts. 2.º e 84 da Lei n.º 13.146/15 e arts. 4.º e 1.767 da Lei n.º10.406/2002).Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere ao início do pagamento do benefício.Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Caso o(a) periciado(a) seja pessoa HIV positiva, o perito deverá responder os seguintes quesitos do Juízo: O(a) periciado(a) apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV, no ato da perícia? Se sim, qual o local?Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente?O(a) periciado(a) está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV?A carga viral do(a) periciado(a) é considerada baixa, média ou alta? Cumprido, dê-se vista às partes do laudo complementar, pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
15/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/05/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS506J)
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09/05/2025 09:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELZA TISSIANELI <br/> Data: 07/05/2025 às 07:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Pr
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17/02/2025 14:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPVITJA-ES)
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14/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 04:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 00:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/01/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 20:23
Decisão interlocutória
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17/01/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
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17/01/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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