TRF2 - 5002036-52.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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08/09/2025 14:07
Determinada a intimação
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08/09/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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13/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002036-52.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MAITE CARVALHO GOULARTADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA (OAB RJ238310)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, NCPC, condenando o INSS a RETROAGIR A DIB DO NB 87/714.568.431-5 para 20/01/2021 (DER do NB 87/710.211.584-0), nos termos da fundamentação supra.
Deixo de antecipar a tutela, vez que a autora já está em gozo do benefício.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas correspondentes ao período de 20/01/2021 a 04/04/2024 (véspera da DIB do benefício em vigor), respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEFs na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
12/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/03/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 13:23
Determinada a intimação
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06/03/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/08/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 15:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2024 19:20
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/06/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:52
Juntada de Petição
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11/03/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/03/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/02/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/10/2023 18:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/10/2023 18:56
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/08/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 19:28
Determinada a intimação
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08/08/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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29/05/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2023 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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31/03/2023 23:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/03/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAITE CARVALHO GOULART <br/> Data: 27/04/2023 às 07:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 8 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: MARIO EDUA
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11/03/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2023 12:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2023 13:46
Juntada de Petição
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24/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2023 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2023 22:05
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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12/01/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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