TRF2 - 5082271-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:12
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082271-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISANGELA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ADRIANA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB RJ225331)AUTOR: ANA KLARA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADRIANA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB RJ225331) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, cancele-se a audiência (quando designada) e venham os autos conclusos para homologação. 5.1 Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
21/08/2025 14:15
Despacho
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
19/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082271-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISANGELA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ADRIANA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB RJ225331)AUTOR: ANA KLARA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADRIANA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB RJ225331) DESPACHO/DECISÃO De início, ratifico a regularização do registro de autuação processual já efetivada pela secretaria do juízo.
A fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), proceda a secretaria à imediata remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CEJUSC/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CEJUSC pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771/8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via correio eletrônico institucional: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se para ciência.
Cumpra-se. -
18/08/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO40S para CEJUSCRIOJ)
-
18/08/2025 15:57
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
18/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 00:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 23:31
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
14/08/2025 20:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 20:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Alterada a parte - retificação - 14/08/2025 20:48:18)
-
14/08/2025 20:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELISANGELA DA SILVA - REPRESENTANTE
-
14/08/2025 20:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANA KLARA DA SILVA - NORMAL
-
14/08/2025 20:18
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Óbito de Cônjuge
-
14/08/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054728-57.2025.4.02.5101
Aline Barbara Ribeiro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regynaldo Barbosa Cavalcante
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040002-58.2023.4.02.5001
Ana Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 11:27
Processo nº 5011544-28.2025.4.02.0000
Gecilane Rodrigues dos Santos
Juizo Federal da 38 Vf do Rio de Janeiro
Advogado: Gecilane Rodrigues dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 12:19
Processo nº 5002398-83.2025.4.02.5004
Alexsandra Carvalho Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Santos Arrigoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003281-70.2025.4.02.5120
Alessandra Batista de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00