TRF2 - 5000534-98.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 18:44
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000534-98.2025.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a (o) Exequente para que dê prosseguimento no feito, em 15 dias.
Sem novos requerimentos idôneos e eficazes, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam localizados os bens do executado passíveis de penhora, arquive-se o presente feito (art. 921, parágrafo 2º do CPC/2015), independentemente de nova intimação da parte exequente, ficando a mesma desde já ciente que a partir daí começará a fluir o prazo para prescrição intercorrente, consoante o art. 921, parágrafos 4º e 5º do CPC/2015, independentemente de nova intimação.
Contudo, desde já, resta facultado à exequente o pronto desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução, tão logo seja anexada aos autos a indicação de bens do(a) executado(a) passíveis de penhora. -
12/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:17
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 00:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 16:10
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 21:52
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 14:38
Determinada a intimação
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14/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 09:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 16:30
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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03/02/2025 16:29
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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30/01/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:25
Determinada a citação
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29/01/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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