TRF2 - 5013704-31.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:31
Despacho
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27/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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26/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013704-31.2021.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDRE LUIS PEREIRAADVOGADO(A): DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA (OAB RJ185137)ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): TAÍSA BITTENCOURT LEAL QUEIROZ (DPU)ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DE QUEIROZ (DPU)ADVOGADO(A): ALESSANDRA GUIMARAES CASALI (DPU)ADVOGADO(A): RENAN LAVIOLA RODRIGUES DE FREITAS (DPU)INTERESSADO: DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA DESPACHO/DECISÃO A curatela tem como objetivo a proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica. Ressalto que a curatela consiste em um encargo atribuído a uma pessoa (curador) para cuidar dos interesses da pessoa vulnerável (curatelado).
Em regra, a curatela é estabelecida quando da interdição da pessoa vulnerável, resultado de um procedimento judicial. Conforme laudo pericial, a parte autora é incapaz para exercer funções laborativas e civis, entretanto, não houve a juntada nos autos do termo de curatela respectivo. O “termo de curatela” é um documento assinado tanto pelo magistrado como pelo(a) curador(a), uma vez que, nomeado o curador e fixados os limites da curatela pelo juiz, caberá ao primeiro exercitá-la na forma da lei, incumbindo-lhe, desde logo, prestar compromisso por termo em cartório (art. 759, § 1º, CPC). Do narrado, sugere-se afastada a capacidade civil da parte impetrante.
Assim, em razão da referida ausência de capacidade civil, prejudicada a outorga de poderes ao advogado, já que não há como afirmar que a parte possuía discernimento quanto à representação processual que lhe foi atribuída para a busca do direito pretendido. Frise-se ainda que atualmente a parte autora está recolhida no HOSPITAL PENAL PSIQUIÁTRICO ROBERTO MEDEIROS.
Considerando que não há pessoa da família para, provisoriamente, assumir o encargo de curador especial nos autos, nomeio a Defensoria Pública da União, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC, para exercer a curadoria especial do incapaz ANDRE LUIS PEREIRA.
Intimem-se.
Sem prejuízo, oficie-se ao Ministério Público Estadual para, se entender ser o caso, adotar as providências cabíveis, nos termos do que estabelece o artigo 748, I do Novo Código de Processo Civil. -
23/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:58
Despacho
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22/05/2025 16:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG04 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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07/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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11/12/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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10/12/2024 19:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/12/2024 19:11
Despacho
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24/07/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/05/2024 15:26
Expedição de ofício
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:42
Despacho
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18/09/2023 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/07/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 12:11
Despacho
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31/03/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2022 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/11/2022 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/11/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 14:00
Determinada a intimação
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14/09/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2022 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2022 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2022 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 14:48
Determinada a intimação
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18/08/2022 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2022 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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13/05/2022 11:35
Intimado em Secretaria
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13/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/05/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2022 14:13
Determinada a intimação
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27/04/2022 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2022 11:21
Juntada de Petição
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27/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2022 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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05/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2022 17:24
Determinada a intimação
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16/03/2022 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2022 12:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/03/2022 11:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/03/2022 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/02/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2022 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/01/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/01/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2021 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2021 11:42
Juntada de Petição
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20/10/2021 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/10/2021 13:16
Juntado(a)
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12/10/2021 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2021 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/10/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIS PEREIRA <br/> Data: 11/11/2021 às 12:00. <br/> Local: Clínica Ativamente - Rua Paulo Fróes Machado, 125, salas 304 e 305, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: OCTAVIO PAVAN RODRIGUES
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06/10/2021 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2021 15:04
Não Concedida a tutela provisória
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05/10/2021 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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