TRF2 - 5031917-49.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031917-49.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: FLAVIO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): MARIANA BRANDAO FRASSON (OAB ES035914) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
18/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 15:04
Determinada a intimação
-
18/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/09/2025 07:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
-
17/09/2025 07:57
Transitado em Julgado
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031917-49.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: FLAVIO RODRIGUES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA BRANDAO FRASSON (OAB ES035914) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno a recorrente vencida no pagamento de custas e honorários que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95.
A execução da verba de sucumbência fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida no Evento 7, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 701
-
26/02/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/02/2025 14:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
24/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/02/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/01/2025 15:57
Juntada de Petição
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/12/2024 10:34
Juntada de Petição
-
09/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/11/2024 13:45
Juntada de Petição
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/10/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 15:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/10/2024 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2024 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/10/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 15:35
Não Concedida a tutela provisória
-
30/09/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESSER01S)
-
27/09/2024 11:07
Determinada a intimação
-
26/09/2024 04:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/09/2024 04:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001723-23.2025.4.02.5101
Andre Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001723-23.2025.4.02.5101
Andre Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Caroline Ciota Pawlak
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 13:05
Processo nº 5020238-09.2025.4.02.5101
Elaizir de Carvalho Vigo Marinatti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Cesar de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003630-43.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Bmp Construtora Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002897-10.2025.4.02.5120
Robson Nunes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00