TRF2 - 5002959-98.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002959-98.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ANGELO DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON ELLER PEREIRA (OAB RJ148920) ATO ORDINATÓRIO evento 30, SENT1 Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação (43.1 a 43.5), intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais (evento 37, CONHON2 - 30% - ELLER & MOREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 24.***.***/0001-22).
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária (evento 17, PGTOPERITO1), nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça. -
18/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:54
Juntado(a)
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02/09/2025 15:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 14:28
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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02/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002959-98.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ANGELO DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON ELLER PEREIRA (OAB RJ148920)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Caso o acordo tenha sido apresentado de forma líquida, expeça-se o ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/08/2025 18:23
Homologada a Transação
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08/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:40
Determinada a citação
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22/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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21/07/2025 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 15:40
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANGELO DA SILVA <br/> Data: 07/07/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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09/05/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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09/05/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 13:59
Juntado(a)
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09/05/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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