TRF2 - 5005719-20.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005719-20.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADILSON DE OLIVEIRA COUTINHOADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que ADILSON DE OLIVEIRA COUTINHO requer o reconhecimento da especialidade do período de 13/06/1995 a 10/06/1996 e a concessão da aposentadoria especial. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º do CPC.
Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos. -
15/08/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:16
Determinada a citação
-
15/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009307-20.2020.4.02.5101
Maria Martha Pimentel da Silva
Uniao
Advogado: Valdemilson Sodre Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024521-84.2025.4.02.5001
Valdir Soares da Silva
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008303-18.2025.4.02.5118
Gabriel Lima da Costa
Uniao
Advogado: Ruberval Ferreira de Jesus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074650-84.2025.4.02.5101
Norma Cortes Gouveia de Melo
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073437-77.2024.4.02.5101
Elizabeth Alejandra Toledo de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00