TRF2 - 5005511-13.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005511-13.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: GEORGE BARBEDO DA SILVAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor da sociedade de advogados indicada Ronan Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 43.***.***/0001-55, no percentual de 10% (dez por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento evento 1, CONHON8.
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:56
Determinada a intimação
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13/08/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:33
Determinada a intimação
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03/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 21/11/2024
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21/11/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/08/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2023 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 18:48
Determinada a intimação
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31/07/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2023 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2023 18:50
Determinada a citação
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22/05/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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