TRF2 - 5012979-28.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012979-28.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: FERNANDO LUIZ ROCHA FERREIRAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO FERNANDO LUIZ ROCHA FERREIRA move execução individual de sentença coletiva em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, decorrente do processo nº 0048389-36.2000.4.01.3400, oriundo da 5ª VF/DF, tendo sido reconhecida em grau de recurso a ilegalidade do ato de incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Federais – RPPS os valores referentes ao terço constitucional de férias, visto que tal valor não se incorpora à aposentadoria.
O exequente promoveu a execução do julgado, nos termos do artigo 535 do CPC, no valor total de R$1.103,75 (um mil cento e três reais e setenta e cinco centavos), já incluído os honorários advocatícios, atualizado até 10/2023.
Intimada a se manifestar, a União impugnou o cumprimento de sentença, alegando litispendência e restituição do tributo ocorrido na via administrativa (evento 11).
Dada vista ao exequente, este rechaçou as alegações da União (evento 14).
Foi proferido despacho/decisão (evento 16) que afastou a litispendência alegada pela União e determinou a intimação da executada para apresentar os comprovantes de devolução da verba de PSS descontada, no período de 12/2000 e 12/2001.
A União apresentou os documentos solicitados por este Juízo (evento 19).
Dada vista ao exequente, este concorda com o parecer técnico da União, que apurou o valor total a repetir de R$1.160,43 (um mil cento e sessenta reais e quarenta e três centavos), sendo R$227,18, referente aos meses 12/2000 e 01/2002 e R$933,25, referente aos meses 02/2002 a 12/2012. É o relatório.
Decido.
No presente feito, o fundamento jurídico é o título executivo oriundo dos autos da ação nº 0048389-36.2000.4.01.3400, que trata da incidência irregular de PSS sobre o terço de férias no período de janeiro de 2000 a janeiro de 2002.
Tendo em vista a concordância do exequente com os cálculos da União, resta a este Juízo apenas homologar os cálculos e determinar o prosseguimento da execução.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação da União para FIXAR o valor da execução em R$227,18, conforme a planilha da União (evento 19, anexo2, fl. 37).
Condeno o exequente em honorários advocatícios sobre 10% sobre o excesso alegado pela União, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, promova a secretaria a inclusão do requisitório com base na planilha da União (evento 19, anexo2, fl. 37).
Após, dê-se ciência às partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 12º da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx). Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
27/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:20
Decisão interlocutória
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04/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012979-28.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: FERNANDO LUIZ ROCHA FERREIRAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Evento 24: Defiro o prazo requerido pelo exequente, por 15 (quinze) dias. -
23/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:12
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/01/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 23:05
Despacho
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29/10/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2024 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 00:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:08
Despacho
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07/02/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 18:28
Determinada a intimação
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19/10/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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