TRF2 - 5000546-58.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000546-58.2024.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROREQUERENTE: TEREZINHA DA CONCEICAO BARBOSA COSTAADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-51
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20/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000546-58.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: TEREZINHA DA CONCEICAO BARBOSA COSTAADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a juntada do contrato de honorários, no Evento 36, para fins de destacamento dos honorários advocatícios contratuais.
No entanto, o contrato juntado aos autos não está em nome da parte autora TEREZINHA DA CONCEICAO BARBOSA COSTA (CPF *15.***.*08-70), mas em nome de pessoa diversa, qual seja: Terezinha Gomes Borges (CPF *27.***.*54-59).
Como já consignado na decisão proferida no Evento 32, para que a verba honorária contratual seja destacada da importância devida à parte autora é preciso que se verifique (i) a regularidade formal do contrato de honorários; e (ii) se foi respeitada a condicionante prevista no § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994, ou seja, se o contrato de honorários advocatícios foi apresentado antes do cadastramento das requisições.
Neste contexto, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o contrato de honorários celebrado com a autora TEREZINHA DA CONCEICAO BARBOSA COSTA, sob pena de o ofício requisitório ser expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art.50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
18/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:17
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 08:58
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 15:41
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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28/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:26
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/01/2025 17:57
Transitado em Julgado - Data: 16/12/2024
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 15:19
Juntado(a)
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30/10/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 09/10/2024 17:38:18)
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 10:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/06/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 16:20
Determinada a intimação
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24/04/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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