TRF2 - 5011027-25.2021.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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28/08/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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14/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011027-25.2021.4.02.5121/RJ RECORRIDO: ALEX DE FREITAS DOS ANJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA VALENTE DE OLIVEIRA (OAB RJ167558)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MELO DE OLIVEIRA (OAB RJ044923) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 116, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 99, DESPADEC1), em que se deu parcial provimento ao recurso interposto pelo réu para afastar o reconhecimento da especialidade do trabalho exercido pela parte autora e julgar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
POSTULAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, COM DER EM 05/07/2018, E COM PEDIDO DECLARATÓRIO DA ESPECIALIDADE.
O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE ESTÁ NO EVENTO 1, PROCADM4.
NELE, O INSS NÃO RECONHECEU A ESPECIALIDADE DE QUALQUER PERÍODO.
HOUVE UM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR, DE 17/08/2017, EM QUE O INSS CHEGOU A RECONHECER A ESPECIALIDADE DE ALGUNS INTERVALOS (PROCEDIMENTO NO EVENTO 39, ANEXO2 E ANEXO3), MAS O PEDIDO JUDICIAL NÃO SE REFERE A ESSE REQUERIMENTO E HOUVE, NO REQUERIMENTO SEGUINTE, REVISÃO DA POSIÇÃO ADMINISTRATIVA A RESPEITO DA ESPECIALIDADE.
A SENTENÇA ORIGINÁRIA ESTÁ NO EVENTO 51, MAS FOI INTEGRADA PELAS PROFERIDAS NOS EVENTOS 69, 82 E 86, PROFERIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES.
EM SÍNTESE, O JUÍZO DE ORIGEM: (I) DECLAROU A ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS DE 17/10/1989 A 09/11/1992 E DE 04/07/1994 A 17/01/2023; (II) DEFERIU A APOSENTADORIA ESPECIAL COM DIB EM 05/07/2018; (III) DETERMINOU QUE "NO CÁLCULO DA RMI DESSA PRESTAÇÃO, SEJAM CONSIDERADOS OS SALÁRIOS DE BENEFÍCIO CONTIDOS NO DOCUMENTO AO EVENTO 1, ITEM 6".
O INSS RECORREU (EVENTO 74). (...) LOGO, O BENEFÍCIO NÃO É DEVIDO E FICA PREJUDICADA A PARTE DO RECURSO QUE CUIDAVA DA INCLUSÃO NO PBC DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO INDICADOS PELA SENTENÇA.
RECURSO DO INSS PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. (...) 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, divergiu dos acórdãos paradigmas indicados, de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, sem, contudo, ter juntado cópias dos acórdãos paradigmas, nem indicado os links das respectivas fontes, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade das decisões. 3.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 4.
Nessa linha, é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:10
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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30/05/2025 17:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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10/03/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/03/2025 09:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABVICE
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06/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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07/02/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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07/02/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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30/01/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/01/2025 16:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/01/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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11/11/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
-
24/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
24/10/2024 00:53
Conhecido o recurso e provido em parte
-
24/10/2024 00:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 11:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
12/06/2024 21:10
Determinada a intimação
-
10/06/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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16/05/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 20:02
Determinada a intimação
-
16/05/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2024 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/04/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 13:30
Juntada de Petição
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11/04/2024 15:20
Juntada de Petição
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/03/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
05/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/03/2024 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/10/2023 19:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/10/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/10/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 14:36
Juntada de Petição
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19/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/08/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:23
Juntada de Petição
-
17/08/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/08/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/08/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/02/2023 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/12/2022 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/11/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2022 15:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/07/2022 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
22/06/2022 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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21/06/2022 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2022 11:12
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/05/2022 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:03
Juntada de Petição
-
27/04/2022 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
09/02/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
08/02/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/02/2022 13:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/01/2022 21:28
Despacho
-
24/01/2022 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/12/2021 11:59
Juntada de Petição
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/11/2021 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/11/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
11/11/2021 12:18
Determinada a intimação
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05/11/2021 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 19:45
Juntada de Petição
-
04/11/2021 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/10/2021 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2021 19:17
Juntada de Petição
-
25/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2021 14:47
Juntada de Petição
-
11/09/2021 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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23/08/2021 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2021 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
23/08/2021 19:43
Determinada a intimação
-
04/08/2021 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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