TRF2 - 5008451-53.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008451-53.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALOISIO DA SILVA JUNIOR (Pais)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865)AUTOR: ALEX MIGUEL DA HORA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora cumprir integralmente as determinações do evento 6 "b) cópia integral do processo administrativo do PROTOCOLO n° 1992769153;" Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
09/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 15:15
Determinada a intimação
-
09/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
29/08/2025 18:28
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008451-53.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALOISIO DA SILVA JUNIOR (Pais)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865)AUTOR: ALEX MIGUEL DA HORA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
II – Proceda a Secretaria à anotação nos autos e cumprimento da prioridade na tramitação, eis que a parte autora é portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 12.008/09 e artigo 69-A da Lei 9.784/99.
III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); b) cópia integral do processo administrativo do PROTOCOLO n° 1992769153; c) informar o dia e a hora da perícia em que o autor teve a crise e juntar nos autos provas do alegado; IV – Plenamente cumpridas as determinações acima, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11). Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
V - Dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 5 (cinco) VI – Após, retornem os autos conclusos..
Este juízo entende ser razoável a aplicação do prazo de 10 (dez) dias para emenda à petição inicial, por força do que dispõe o artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com artigo 2º da Lei 9.099/99, e toda base principiológica do microssistema dos Juizados Especiais. -
20/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003434-30.2025.4.02.5112
Josimaria Maria dos Santos Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius de Sousa Mattos Jacomini Bartol...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001190-05.2023.4.02.5111
Juarez Moledo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 21:39
Processo nº 5012299-46.2023.4.02.5101
Margareth Abras
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2023 08:50
Processo nº 5012299-46.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Margareth Abras
Advogado: Flavia Mendonca Alvim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:48
Processo nº 5036466-59.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jc 2016 Assessoria Empresarial e Contabi...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 12:25