TRF2 - 5004516-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 15:17
Despacho
-
07/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:10
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/06/2025 14:46
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004516-32.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KARINA CARVALHO DE ORNELLAS (Curador)ADVOGADO(A): IGOR RIBEIRO VALE GUIMARÃES (OAB RJ253466)AUTOR: DERLY CARVALHO DE ORNELLAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IGOR RIBEIRO VALE GUIMARÃES (OAB RJ253466)SENTENÇAAnte o exposto, defiro a tramitação prioritária, defiro os benefícios da gratuidade de justiça e, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) reconhecer o direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria e sobre os proventos de pensão, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88 2) condenar a União ? Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda em 6 de março de 2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório. Confirmo a tutela de urgência para cessação imediata dos descontos nos proventos de aposentadoria do autor pagos pelo INSS (NB 085.502.433-0), sob pena de aplicação de multa diária. Intime-se o INSS para imediato cumprimento. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo artigo 55, da Lei n. 9.099/95, e artigo 1º, da Lei 10.259/2021, ressalvada a hipótese de recurso.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do artigo 42, da Lei n. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, referentes aos exercícios de 2021 a 2025.
Apresentada a documentação, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado n. 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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23/05/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:20
Juntada de Petição
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06/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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03/02/2025 15:08
Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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03/02/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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03/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 22:16
Decisão interlocutória
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28/01/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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28/01/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 22:36
Decisão interlocutória
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23/01/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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