TRF2 - 5069067-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069067-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVAADVOGADO(A): LILIAN DEJOSS DA SILVA TEIXEIRA MENDES (OAB RJ187926) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a condenação do réu ao pagamento de valores descontados de seu benefício assistencial a título de adiantamento do BPC 705.237.527-4.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a Ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:28
Despacho
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14/08/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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