TRF2 - 5001095-94.2022.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001095-94.2022.4.02.5115/RJ EXEQUENTE: MARIA MARLENE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação da herdeira do autor MARIA MARLENE DE OLIVEIRA (evento 62).
Impugnação do INSS (evento 65) em que argui que o autor faleceu em 30/07/2022, logo após o ajuizamento da demanda; que a requerente é a única dependente habilitada à pensão do falecido autor; que restam dúvidas quanto à regularidade da representação processual do advogado para os atos processuais desde o evento 10, bem como para o julgamento do processo.
Decido.
Conforme o disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/91: "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".
De acordo com sua certidão de óbito (evento 62.7), a autor deixou bens, mas não deixou testamento e filhos menores.
No caso, verifica-se que a requerente foi habilitada como única pensionista do autor falecido (evento 62.8), ficando amparada pelo dispositivo legal que cria hipótese excepcional de transferência dos valores devidos ao falecido para o seu espólio, introduzindo regra procedimental e processual específica para a seara previdenciária. É pacífica a jurisprudência nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
FALECIMENTO DA AUTORA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS.
ART. 112, DA LEI 8.213/91. - Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que indeferiu a habilitação dos Recorrentes, por entender ser necessária a habilitação dos herdeiros mediante a comprovação da abertura de inventário. - A regra é a habilitação pelo espólio do falecido, representado pelo seu inventariante.
Entretanto, é cabível a habilitação dos herdeiros necessários do falecido quando não haja necessidade de abertura de inventário, em virtude da ausência de outros bens. - No presente caso, em se tratando de demanda previdenciária, cujos valores a receber possuem natureza alimentar, o artigo 112, da Lei 8.213/91 já prevê que os valores previdenciários devidos e não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos, administrativamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte e na ausência destes, aos demais sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. - Provimento do agravo de instrumento, para o prosseguimento do feito, com o procedimento de habilitação dos sucessores da autora independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do artigo 112, da Lei 8.213/91. (TRF2, 1ª Turma Especializada, 0005624-08.2018.4.02.0000, Rel.
Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, julgado em 15/08/2018) No que se refere à possível existência de nulidade de atos processuais praticados desde o evento 10, verifica-se que durante o período de tramitação da ação, após o falecimento do autor, não é possível identificar a existência de atos passíveis de declaração de nulidade, em razão da ausência de prejuízo às partes.
Isso posto, DEFIRO a habilitação da requerente.
Anote a Secretaria a sucessão processual.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora requerer o que entender de direito. -
14/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE AUGUSTO DE MENDONCA - EXCLUÍDA
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13/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
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11/06/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 12:17
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/08/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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19/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:25
Remetidos os Autos - RJTERSECONT -> RJTER01
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15/08/2024 18:26
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
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12/08/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 12:45
Despacho
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24/07/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2024 12:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005462-49.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 20, 23, 24, 25
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30/05/2024 19:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50054624920234020000/TRF2
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30/05/2024 19:32
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 21 - Conhecido o recurso e provido - 30/05/2024 16:36:11) Número: 50054624920234020000/TRF2
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30/05/2024 16:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50054624920234020000/TRF2
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30/01/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 18:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2023 17:14
Alterado o assunto processual
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30/06/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 17:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50054624920234020000/TRF2
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03/05/2023 14:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50054624920234020000/TRF2
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28/04/2023 09:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50054624920234020000/TRF2
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2023 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2023 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 16:39
Remetidos os Autos - RJTERSECONT -> RJTER01
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16/11/2022 19:01
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
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16/11/2022 15:24
Despacho
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19/09/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2022 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2022 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/05/2022 13:11
Despacho
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11/05/2022 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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