TRF2 - 5024241-16.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50119375020254020000/TRF2
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024241-16.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALEX DOUGLAS BASTOS ALVESADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte autora em face da decisão que indeferiu o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, e tendo em vista que a matéria impugnada diz respeito à necessidade de recolhimento das custas iniciais, suspenda-se o presente feito até o julgamento do recurso.
Intime-se. -
08/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:41
Determinada a intimação
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 12:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50119375020254020000/TRF2
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024241-16.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALEX DOUGLAS BASTOS ALVESADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao evento 15, PET1, verifica-se que a parte autora aufere rendimentos líquidos em montante superior a três salários mínimos e não possui despesas extraordinárias que infiram condição de hipossuficiência hábil à concessão do benefício da justiça gratuita.
Portanto, indefiro o pedido de AJG.
Intime-se o autor para comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC/15, art. 290). -
25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:18
Determinada a intimação
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024241-16.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALEX DOUGLAS BASTOS ALVESADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que justifique e esclareça os critérios utilizados para a conclusão do valor atribuído à causa, devendo, em sendo o caso, proceder à sua correção nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC/15, tendo em vista a sua importância para a fixação da competência.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:34
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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